Publicado em: 19/03/2020
NOTA TÉCNICA Nº 002/2020SMS / COVID – 19
Considerando a Declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID – 19), publicada em 04 de fevereiro de 2020 e a classificação da Doença como pandemia, em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde, o que significa que o vírus está circulando em todos os continentes.
Considerando o aumento exponencial do número de casos no Brasil, com chances de alargar gradativamente em poucos dias, sendo São Paulo o estado com o maior número de casos confirmados, seguindo do Rio de Janeiro e Bahia, todos esses já em situação de transmissão comunitária confirmada.
Considerando a ausência de vacina, as intervenções não farmacêuticas se tornam a estratégia de resposta mais importante. Estas são intervenções comunitárias que visam reduzir o impacto da doença e a velocidade de transmissão do vírus na comunidade.
Dessa forma, considerando o cenário epidemiológico da pandemia de Doença pelo COVID - 19 a Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) por meio da Vigilância em Saúde, recomenda à todas as equipes de saúde do município, a adoção das seguintes medidas:
- utilizar lenço de papel e descartar o lenço usado no lixo.
- caso não tenha lenço descartável, tossir ou espirar no antebraço.
- Oficinas do CAPS;
- Academia da Saúde;
- Palestras e outros.
- Notificar em impresso próprio;
- Comunicar á Vigilância em Saúde Municipal;
- Preencher de termo de consentimento para isolamento social;
- Informar ao profissional responsável pela coleta do exame (escala disponível na unidade);
- Medicar quando necessário;
- Reforçar orientações;
- Colocar em quarto restrito;
- Notificar em impresso próprio;
- Comunicar á Vigilância em Saúde Municipal;
- Informar ao profissional responsável pela coleta do exame (escala disponível na unidade);
- Implementar Plano Terapêutico;
- Reforçar orientações;
- Manter visita domiciliar para as famílias que houver crianças menor de 5 anos, idosos, gestante, hipertenso e diabético ou pessoa com outros agravos;
- Atentar-se para as medidas de higienização das mãos;
- Nos domicílios onde houver pessoas com sintomas de gripe ou que tenham viajado para outros municípios, fazer uso de máscara cirúrgica;
- A visita poderá ser feita sem necessidade de adentrar ao domicílio e mantendo a distância de 1 metro;
- Não compartilhar objetos de trabalho (canetas, pranchetas, lápis...);
- Não visitar pessoas em isolamento domiciliar;
- Atentar-se para as medidas de higienização das mãos;
- Nos domicílios onde houver pessoas com sintomas de gripe ou que tenham viajado para outros municípios, fazer uso de máscara cirúrgica;
- Não compartilhar objetos de trabalho (canetas, pranchetas, lápis...);
- Não visitar pessoas em isolamento domiciliar;
- Intensificar a higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%;
- Intensificar a higienização do volante e maçanetas do veículo;
- Manter vidros sempre abertos para ventilação do veículo;
- Uso de máscara cirúrgica sempre que transportar pacientes com sintomas de gripe ou que tenham viajado para outros municípios;
Com esses cuidados básicos, você pode ajudar a reduzir o risco de contrair ou transmitir doenças respiratórias, como o COVID – 19.
Salientamos, que até o presente momento, não foi identificado no município pessoas que apresentem sinais e sintomas sugestivos de infecção pelo COVID – 19. Seguimos monitorando pessoas que chegam a nosso município proveniente do exterior ou de estados com transmissão comunitária.
Em caso de apresentação de sintomas suspeitos, procure uma Unidade de Saúde mais próxima de sua casa.
Contamos com o apoio de toda a população Caldeirãograndense.
Caldeirão Grande – BA, 19 de março de 2020.
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Haylla Mona Lisa Souza Mota Santana
Secretária Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 290/2017
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Adriana Lima do Nascimento
Coordenadora de Vigilância em Saúde
Decreto Municipal 370/2017