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NOTA TÉCNICA Nº 002/2020 SMS / COVID – 19


Publicado em: 19/03/2020

NOTA TÉCNICA Nº 002/2020SMS / COVID – 19

Considerando a Declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID – 19), publicada em 04 de fevereiro de 2020 e a classificação da Doença como pandemia, em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde, o que significa que o vírus está circulando em todos os continentes.

Considerando o aumento exponencial do número de casos no Brasil, com chances de alargar gradativamente em poucos dias, sendo São Paulo o estado com o maior número de casos confirmados, seguindo do Rio de Janeiro e Bahia, todos esses já em situação de transmissão comunitária confirmada.

Considerando a ausência de vacina, as intervenções não farmacêuticas se tornam a estratégia de resposta mais importante. Estas são intervenções comunitárias que visam reduzir o impacto da doença e a velocidade de transmissão do vírus na comunidade.

Dessa forma, considerando o cenário epidemiológico da pandemia de Doença pelo COVID - 19 a Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) por meio da Vigilância em Saúde, recomenda à todas as equipes de saúde do município, a adoção das seguintes medidas:

 

  • Higienizar as mãos com frequência utilizando água e sabão líquido e/ou utilizar álcool gel a 70%;
  • Divulgar e reforçar as medidas de higiene frequente das mãos, utilizando água e sabão e/ou utilizar álcool gel a 70%;
  • Manter os ambientes ventilados e arejados naturalmente (portas e/ou janelas abertas);
  • Higienizar cadeiras, longarinas, maçanetas, bancadas, corrimão, mouse, teclados a cada 2 horas com água e sabão ou água sanitária diluída conforme indicação do fabricante;
  • Usar máscara cirúrgica em contatos com pessoas que estejam com tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar até elucidação diagnóstica;
  • Cobrir o nariz e a boca quando espirar ou tossir:

- utilizar lenço de papel e descartar o lenço usado no lixo.

- caso não tenha lenço descartável, tossir ou espirar no antebraço.

  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca;
  • Não compartilhar objetos pessoais;
  • Reforçar os procedimentos de higiene e desinfecção dos ambientes e utensílios de trabalho e de convivência;
  • É fundamental retirar todos os adereços, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios para atender pacientes. Atentar-se para a higienização de aparelho celular;
  • Os equipamentos de proteção individual, assim como todo resíduo gerado no tratamento de pacientes suspeitos e/ou confirmados devem ser descartados em “lixo infectante”;
  • Atentar-se para a higienização de aparelho celular;
  • Seguir e divulgar entre a equipe de saúde as medidas a serem realizadas conforme Plano de Contingência Municipal;
  • Prescrição para pacientes crônicos (hipertensos e diabéticos) em uso de medicações contínuas, as receitas terá validade para 04 (quatro) meses, sem necessidade de troca;
  • Realização de coleta de exames preventivos, adiado no período de 15 (quinze) dias;
  • Realização de puericultura, adiado no período de 15 (quinze) dias;
  • Suspenção das atividades de grupo, realizadas por segmentos da secretaria municipal de saúde:

- Oficinas do CAPS;

- Academia da Saúde;

- Palestras e outros.

  • Suspenção de férias e licença prêmio e adiamentos de folgas para profissionais que atuam em segmentos da saúde;
  • Manutenção das visitas domiciliar realizadas por todos os profissionais de saúde;
  • Suspenção de visita hospitalar para pacientes internados;
  • Suspensão de todas as cirurgias eletivas;
  • Será permitido acompanhante somente para as pessoas menores de 18 anos e maiores de 60 anos;
  • Atentar-se ao uso racional de álcool gel e máscaras para evitar que venhamos a sofrer a falta, visto que já há um desabastecimento destes insumos nos nossos fornecedores;
  • Em casos suspeitos com indicação de isolamento domiciliar:

- Notificar em impresso próprio;

- Comunicar á Vigilância em Saúde Municipal;

- Preencher de termo de consentimento para isolamento social;

- Informar ao profissional responsável pela coleta do exame (escala disponível na unidade);

- Medicar quando necessário;

- Reforçar orientações;

  • Em casos suspeitos com indicação de internamento hospitalar:

- Colocar em quarto restrito;

- Notificar em impresso próprio;

- Comunicar á Vigilância em Saúde Municipal;

- Informar ao profissional responsável pela coleta do exame (escala disponível na unidade);

- Implementar Plano Terapêutico;

- Reforçar orientações;

  • Suspender os atendimentos odontológicos de rotina, ficando a disposição para o surgimento de casos de urgência/emergência, devendo os atendimentos eletivos ser reagendados para 20 dias ou até segunda ordem. Na ausência de atendimentos de urgência/emergência estes profissionais devem apoiar as equipes de Atenção Primaria á Saúde; estar desempenhando atividades educativas de medidas de controle do COVID – 19 e/ou outras identificadas como necessárias para o momento.
  • No consultório odontológico só será permitida a entrada de acompanhantes em condições especiais.
  • Para visita domiciliar de ACS:

- Manter visita domiciliar para as famílias que houver crianças menor de 5 anos, idosos, gestante, hipertenso e diabético ou pessoa com outros agravos;

- Atentar-se para as medidas de higienização das mãos;

- Nos domicílios onde houver pessoas com sintomas de gripe ou que tenham viajado para outros municípios, fazer uso de máscara cirúrgica;

- A visita poderá ser feita sem necessidade de adentrar ao domicílio e mantendo a distância de 1 metro;

- Não compartilhar objetos de trabalho (canetas, pranchetas, lápis...);

- Não visitar pessoas em isolamento domiciliar;

  • Para visita domiciliar de ACE:

- Atentar-se para as medidas de higienização das mãos;

- Nos domicílios onde houver pessoas com sintomas de gripe ou que tenham viajado para outros municípios, fazer uso de máscara cirúrgica;

- Não compartilhar objetos de trabalho (canetas, pranchetas, lápis...);

- Não visitar pessoas em isolamento domiciliar;

  • Para motoristas:

- Intensificar a higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%;

- Intensificar a higienização do volante e maçanetas do veículo;

- Manter vidros sempre abertos para ventilação do veículo;

- Uso de máscara cirúrgica sempre que transportar pacientes com sintomas de gripe ou que tenham viajado para outros municípios;

 

Com esses cuidados básicos, você pode ajudar a reduzir o risco de contrair ou transmitir doenças respiratórias, como o COVID – 19.

Salientamos, que até o presente momento, não foi identificado no município pessoas que apresentem sinais e sintomas sugestivos de infecção pelo COVID – 19. Seguimos monitorando pessoas que chegam a nosso município proveniente do exterior ou de estados com transmissão comunitária.

      Em caso de apresentação de sintomas suspeitos, procure uma Unidade de Saúde mais próxima de sua casa.

Contamos com o apoio de toda a população Caldeirãograndense.

 

Caldeirão Grande – BA, 19 de março de 2020.

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Haylla Mona Lisa Souza Mota Santana

Secretária Municipal de Saúde

Decreto Municipal nº 290/2017

 

 

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Adriana Lima do Nascimento

Coordenadora de Vigilância em Saúde

Decreto Municipal 370/2017