São competências da Secretaria de Esportes:
I. planejar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportivo-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
II. administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;
III. promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
IV. estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive Federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
V. analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidades de cada região da cidade.
VI. expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
VII. efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
VIII. estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
IX. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
X. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;