São competências da Secretaria de Educação e Cultura:
I. coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
II. promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
III. planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV. propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
V. autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI. disponibilizar atendimento e educação básica infantil em creches e pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
VII. elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
VIII. coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;
IX. ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
X. gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;